IMÓVEL (PADARIA/PATELARIA ) SITO EM AGUADA DE BAIXO [PE 135 2016]

Valor Base 118 000,00 €
Valor da Venda 100 300,00 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-135/2016
Nº de processo 1313/16.5T8AGD
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - Águeda - Juízo Execução

tipo Imóvel
Distrito Aveiro
Concelho Águeda

Exequente Caixa de Credito Agricola Mutuo do Baixo Vouga, C R L
Executado Maria Celina Oliveira Almeida Pinto e Alberto De Almeida Pinto
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF. 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF. 234 669 170
Fiel Depositário Maria Celina Oliveira Almeida Pinto
Contactos do FD TLM. 913 445 327
Descrição 1/1 PRÉDIO URBANO - Estabelecimento comercial - 132 m2 - Rés-do-chão direito, com um lugar de estacionamento a sul do prédio - 15,60 m2, designado pelo número dois (Bloco Um), sito na freguesia de Aguada de Baixo, concelho de Águeda, - Fracção B, inscrito na Matriz respetiva sob o art. 1026-B (união de freguesias de Barrô e Aguada de Baixo) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Águeda sob o n.º 638-B.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha do bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*4*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.

(*5*) Desconhece-se se o imóvel tem licença de utilização.

(*6*) Documentos oficiais: Devem ser consultados os documentos oficiais (caderneta e descrição predial).

(*7*) Ónus: Desconhece-se se o imóvel tem outros ónus além dos mencionados do documento oficial (descrição predial).

(*8*) Responsabilidade por encargos do condomínio: Caso se aplique, desconhece-se se existem dívidas ao condomínio. Não é exigível, na modalidade de venda em leilão eletrónico, a declaração do condomínio, nos termos do art. 1424.º-A n.º 2, do Código Civil, à contrário).
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