06.Lei n.º 32/2014, de 30 de maio - Aprova o procedimento extrajudicial pré-executivo (PEPEX) cuja plataforma informática de suporte está regulada na Portaria n.º 349/2015, de 13 de outubro.
09.Portaria n.º 279/2013, de 26 de agosto - ALTERA as Portarias n.º 312/2009 (reconhecimento dos sistemas de apoio ao sobre-endividamento), n.º 313/2009 (regula a lista pública de execuções), e n.º 202/2011, (instituições gestoras de bases de dados e instituições legalmente autorizadas a receber depósitos bancários).
10.Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto - Regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais e retificada nas suas inexatidões pela Declaração de Retificação n.º44/2013.
12.Portaria n.º 283/2013, de 30 de agosto - ALTERA as Portarias n.º 621/2008, que regulamenta os pedidos de registo predial, n.º 1535/2008, que regulamenta o depósito eletrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de atos de registo predial e n.º 99/2008, que regulamenta a promoção online de atos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, entre outros.
a) Portaria n.º 313/2009, de 30 de Março. Regulamenta a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustradas por inexistência de bens penhoráveis.
b) Portaria n.º 312/2009, de 30 de Março. Regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento dos sistemas de apoio a situações de sobreendividamento.
c) Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de Março. Regulamenta os meios eletrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação eletrónica de instituições públicas, em matéria de ação executiva.
d) Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março. Regulamenta os vários aspetos das ações executivas cíveis.
e) Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro. Regulamenta os vários aspetos da tramitação electrónica dos processos judiciais, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1538/2008 e 458-B/2009.
f) Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril. Regulamenta as novas regras de elaboração e processamento da conta do processo, assente numa lógica de simplificação e automatização dos procedimentos.
a) Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro. Regula o registo informático de execuções previsto no Código de Processo Civil.
b) Portaria n.º 313/2009 de 30 de Março de 2009. Regula a Lista Pública de Execuções.
c) Portaria n.º 331-A/2009 de 30 de Março. Regula o acesso aos dados de executados nos termos do 833º A do CPC, Citação eletrónica da Fazenda Pública e Segurança Social.
d) Portaria n.º 331-B/2009 de 30 de Março. Regula o Modelo de requerimentos executivo, Deveres de Agente de Execução, Deveres da Secretaria, Honorários do Agente de Execução, Acesso ao registo informático de execuções, Venda de bens em depósito público, Possibilita a consultas sobre o património do executado após a inserção na lista pública.
e) Portaria n.º 419-A/2009 de 17 de Abril. Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.
f) Portaria n.º 200/2011 de 20 de Maio. Regulamenta a inserção na lista de grandes litigantes.
g) Portaria n.º 202/2011 de 20 de Maio. Regulamenta a cobrança do valor devido pelos grandes litigantes pelas consultas previstas no artigo 833.º-A do CPC, nos termos dos n.º 9 e 10 do artigo 17.º do RCP.
Jurisprudência
01.Provimento n.º 2/2021do Juízo de Execução de Almada – Juiz 1 e Juiz 2 (CONJUNTO).
02.Provimento n.º 1/2018do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira - Funchal - Juízo de Execução.
03.Provimento n.º 2/2020Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra - Juízos de Execução de Soure - REVISÃO.
04.Provimento n.º 2/2017Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra - Juízos de Execução de Soure.
14.Provimento n.º 1/2012 do Juízo de Execução da Comarca da Grande Lisboa-Noroeste (Amadora, Mafra e Sintra). REVOGA o provimento n.º 1/2009 e o provimento n.º 1/2011.
15.Provimento n.º 1/2012 do Juízo de Execução de Ovar - Comarca do Baixo Vouga. REVOGADO - Ver página 19, ponto prévio n.º 2, da Ata n.º 13/2012, do Conselho Superior de Magistratura, datada de 05.06.2012.
03. Formação - Perguntas frequentes sobre o novo Código Processo Civil 2013. Esta página publicada pela Câmara dos Solicitadores e pelo seu Colégio de Especialidade de Agentes de Execução tem por objectivo disponibilizar, em formato de BLOG, um conjunto de respostas (opiniões) sobre várias matérias respeitante à reforma do Processo Civil, muito particularmente no que ao processo de execução diz respeito.
04. Formação - Os Novos Procedimentos no Código Processo Civil 2013 (video). Têm estes vídeos por objetivo analisar as práticas processuais do agente de execução resultantes da reforma do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 46/2013 de 26 de Junho, com entrada em vigor a 1 de Setembro de 2013.
05. Oficio - Circular n.º 60.073de 22.04.2010 - Sigilo Fiscal - artigo 64.º da Lei Geral Tributária (LGT) - Acesso pelo agente de execução aos elementos da administração tributária.
10. Oficio - Circular INCI - 2011 - Impenhorabilidade de Alvarás de Construção, Mediação e Angariação Imobiliária.
11.Oficio - Direcção de Serviços do IVA - Informação n.º 1437 de 4 de Junho de 1999 - Pagamento de IVA devido em Venda Judicial. Transmissão de bens resultantes de actos de arrematação ou venda judicial ou administrativa.
12.Oficio - Direcção de Serviços do IVA - Informação Vinculativa - Transmissão não sujeita a IVA. Não há lugar a liquidação de IVA, na venda judicial de veículo automóvel pertencente a particular não sujeito passivo de imposto.
14.Parecer IRN - 28/2010 SJC. Isenção de emolumentos no registo de cancelamento de penhora de veículo automóvel, acessível através do portal do automóvel on-line.
17. Oficio - CMVM - Penhora de Valores Mobiliários - 2012. Informação respeitante a penhora e registo de valores mobiliários ou outros instrumentos e/ou dinheiro, de que sejam titulares os executados no âmbito de um processo executivo.
18. Portaria n.º 975/2004, de 3 de Agosto. Modelo 11. Obrigação Fiscal do Agente de Execução no que se refere ao preenchimento e entrega do Modelo 11, em cumprimento da obrigação constante dos artigos 123.º do CIRS, 48.º, 49.º, n.º 4, alínea a) e 51.º do CIMT e 63.º Do Código do Imposto de Selo.
19. Ofício-Circulado n.º 40091, de 17.09.2007 - Imposto do Selo - Verba 10 da TGIS. A verba 10 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) estabelece que são tributáveis em sede deste imposto as garantias das obrigações, qualquer que seja a sua natureza ou forma, designadamente a hipoteca e o penhor obtidos no âmbito do processo executivo através do acordo de pagamento em prestações que o exequente realizou com o executado.
20. Art. 794.º do CPC e art. 244.º do CPPT - Questão da sustação da execução em caso de penhora anterior da AT sobre o mesmo bem. O Tribunal da Relação do Porto e o Supremo Tribunal de Justiça entendem que só se verifica a utilidade no regime do art. 794.º do CPC, se ambas as execuções, a fiscal e a comum, se encontrarem a correr termos, pois só assim é que o exequente / reclamante pode obter o pagamento dos seus créditos por via executiva. Assim, se a execução fiscal estiver “parada”, em consequência do regime previsto no art. 244.º, n.º 2 do CPPT, deve a instância executiva comum (que havia sido sustada anteriormente) prosseguir, dando-se a possibilidade à Fazenda Nacional de reclamar os seus créditos na execução comum, se assim o pretender, para deles ser paga no lugar em que venham a ser graduados.