Profissão



O SURGIMENTO DA PROFISSÃO:

Uma das linhas estruturantes da reforma da acção executiva, operada em 2003, consistiu na criação de uma nova profissão - a de Agente de Execução (AE), que assegura o andamento do processo, em substituição do Juiz, mas sob o seu controlo.


Essa reforma visou retirar as execuções dos tribunais e inseria-se num processo de desjudicialização da justiça. Os tribunais judiciais ficam, assim, libertos para a sua verdadeira função, que é a de julgar.

O Agente de Execução passou a desempenhar funções de relevo no desenrolar da acção executiva. A este profissional cabe, nos termos do artigo 719.º do Código de Processo Civil, a prática da generalidade das diligências de execução junto do executado, de organismos oficiais ou de terceiros, nomeadamente, citações, notificações, publicações, consultas de bases de dados, penhoras e seus registos, liquidações e pagamentos.

Trata-se, pois, de um profissional liberal que exerce funções públicas. Por essa razão, encontra-se estatutariamente sujeito a um regime específico, nomeadamente, em matéria de acesso à profissão e respectiva formação, incompatibilidades e impedimentos, direitos e deveres, remuneração dos seus serviços, controlo e disciplina.

A ACTUAL FISIONOMIA DA PROFISSÃO:

Desde 2003 até ao presente a acção executiva sofreu alterações significativas e muito relevantes a vários níveis e em relação aos diversos intervenientes processuais, mas reservou sempre ao Agente de Execução o poder de direcção da execução ao lado do poder decisório do Juiz nas matérias declarativas do processo.

De relevância significativa foi, em 2009, o alargamento aos advogados do acesso a esta profissão.

Com o novo regime, solicitadores e advogados estão sujeitos a uma formação específica, comum a ambos, destinada à sua inscrição como agentes de execução.

Em virtude destas alterações, foi criado um novo órgão - a Comissão Para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) - independente da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e da Ordem dos Advogados, com competência específica em matéria de acesso e admissão a estágio, de avaliação dos agentes de execução estagiários e de disciplina dos agentes de execução.

Para mais informações sobre esta profissão consulte o sítio da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e o sítio da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.

Valores



O Agente de Execução Emanuel Silva, portador da cédula Profissional n.º 4770 é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra [1993 - 1999], e distingue-se pela sua:

ESPECIALIZAÇÃO:Dedicação exclusiva à actividade de Agente de Execução.
INDEPENDÊNCIA:Estrito respeito pelas regras deontológicas.
TRANSPARÊNCIA:Disponibilização ao Mandatário e/ou ao Exequente de acesso aos seus processos no programa de gestão processual interno do agente de execução (MediaDoc) podendo visualizar toda a tramitação dos mesmos.
CONFIANÇA:Amplo conhecimento técnico jurídico e vasta experiencia adquirida na área das execuções.
CELERIDADE:Utilização de especializados meios tecnológicos e informáticos.
EFICÁCIA:Capacidade de organização e rigoroso cumprimento da tramitação processual.
RIGOR:É o denominador comum do serviço prestado por uma equipa dinâmica e competente.

 

Valores certificados pela Fiscalização Extraordinária Presencial efectuada pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), em 26.04.2011, no âmbito do processo de recrutamento para a Bolsa de Fiscalizadores da CAAJ. Confira

 

 

Currículo



Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1993-1999)
 
Presidente da Delegação Regional do Norte do Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução - Mandato 2011/2013 (renúncia ao cargo em Maio de 2012)

Fiscalizador da CAAJ (Comissão Para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça)