IMÓVEL RATOEIRA [PE 117 2018]

Valor Base 74 941,18 €
Valor da Venda 63 700,00 €

Valor da última proposta 20 000,00 €
Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-117/2018
Nº de processo 1000/18.0T8GRD
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca da Guarda - Guarda - JC Cível e Criminal - Juiz 1

tipo Imóvel
Distrito Viseu
Concelho Celorico da Beira

Exequente Parvalorem, S.A.
Executado RITA MARIA RIBEIRO FERNANDES GONZALEZ E OUTROS
Encarregado de venda Impacto MR - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda.
Contactos do EV Telef.: 256 200 360
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 3750-353)
Contactos do AE 234669170
Fiel Depositário Luis Lourenço Fernandes Augusto
Contactos do FD TLF: 962200063
Descrição - VERBA N.º 1 - PRÉDIO URBANO - Casa de rés do chão, destinado a restaurante - S.C: 390,10 m2 e S.D. 85,40 m2 sita na freguesia de Ratoeira, concelho de Celorico da Beira, a confrontar do Norte, Sul, Nascente e Poente com Luis F. Augusto e Manuel Lopes Correia, inscrito na Matriz respetiva sob o art. 472.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Celorico da Beira sob o n.º 371.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha do bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*4*) Delimitação: A foto com a delimitação do imóvel é meramente indicativa, não dispensado a consulta dos documentos oficiais (caderneta e descrição predial).

(*5*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objeto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.

(*6*) Desconhece-se se o imóvel tem licença de utilização.
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