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O SURGIMENTO DA PROFISSÃO:
Uma das linhas estruturantes da reforma da acção executiva, operada em 2003, consistiu na criação de uma nova profissão - a de Agente de Execução (AE), que assegura o andamento do processo, em substituição do Juiz, mas sob o seu controlo.
O Agente de Execução Emanuel Silva, portador da cédula Profissional n.º 4770 é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra [1993 - 1999], e distingue-se pela sua: | |
ESPECIALIZAÇÃO: | Dedicação exclusiva à actividade de Agente de Execução. |
INDEPENDÊNCIA: | Estrito respeito pelas regras deontológicas. |
TRANSPARÊNCIA: | Disponibilização ao Mandatário e/ou ao Exequente de acesso aos seus processos no programa de gestão processual interno do agente de execução (MediaDoc) podendo visualizar toda a tramitação dos mesmos. |
CONFIANÇA: | Amplo conhecimento técnico jurídico e vasta experiencia adquirida na área das execuções. |
CELERIDADE: | Utilização de especializados meios tecnológicos e informáticos. |
EFICÁCIA: | Capacidade de organização e rigoroso cumprimento da tramitação processual. |
RIGOR: | É o denominador comum do serviço prestado por uma equipa dinâmica e competente. |
Valores certificados pela Fiscalização Extraordinária Presencial efectuada pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), em 26.04.2011, no âmbito do processo de recrutamento para a Bolsa de Fiscalizadores da CAAJ. Confira
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CENTRO DE MAQUINAÇÃO DA MARCA CHIRON [PE 161 2022]
2024-11-15
CENTRO DE MAQUINAÇÃO DA MARCA BLUTHARDT [PE 161 2022]
2024-11-15
LINHA DE PRODUÇÃO [PE 161 2022]
2024-11-15
LOTE DE BENS MÓVEIS [PE 28 2024]
2024-11-13
LOTE DE BENS MÓVEIS [PE 150 2022]
2024-10-17