QUINHÃO HEREDITÁRIO [PE 66 2021]

Valor Base 490,00 €
Valor da Venda 416,50 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-66/2021
Nº de processo 1234/21.0T8LOU
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este - Lousada - Juízo Execução - Juiz 1

tipo Quinhão hereditário
Distrito Porto
Concelho Baião

Exequente Águas do Norte S.A.
Executado Carla Marlene Azeredo Oliveira
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV Tlf: 234 669 170
Agente de Execução EMANUEL SILVA (CP: 4770)
Contactos do AE Tlf: 234 669 170
Fiel Depositário Maria Alice de Azeredo
Contactos do FD Tlm: 910 315 607; E-mail: aliceazeredo684@gmail.com
Descrição VERBA N.º 1 - DIREITO da EXECUTADA Carla Marlene Azeredo Oliveira detém nas HERANÇAS abertas por óbito de Henrique de Azeredo (NIF: 749 903 619) e Irene Maria (NIF: 750 538 600), que deixaram como herdeiro(s) 9 filho(s).
Outras Informações (*1*) A herança é composta, previsivelmente, pelos BENS DECLARADOS NO MODELO 1 DE IMPOSTO DE SELO, que abaixo se discriminam: A) IMÓVEIS _____ VERBA N.º 1 - IMÓVEL URBANO - inscrito na Matriz da freguesia de Grilo, Município de Baião com o n.º 68; _____ - VERBA N.º 2 - IMÓVEL RÚSTICO - inscrito na Matriz da freguesia de Grilo, Município de Baião com o n.º 740; _____ - VERBA N.º 3 - IMÓVEL RÚSTICO inscrito na Matriz da freguesia de Grilo, Município de Baião com o n.º 744_____ (*2*) Impostos: Adverte-se que a transmissão esta sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA a taxa em vigor, IMT e Imposto de selo. (*3*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. (*4*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bens/bem adquirido(s) junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”. (*5*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente. (*6*) Direito de Preferência: Sobre o bem a vender pode vir a ser exercido o direito de preferência. (*7*) Licença: Desconhece-se se o(s) imóvel/imóveis, que previsivelmente compõem a herança, têm licença de utilização. (*8*) Ónus: Desconhece-se se a Herança tem Passivo. (*9*) Ónus: Desconhece-se se sobre os bens, que previsivelmente compõem a herança, existem ónus. (*10*) Responsabilidade por encargos do condomínio: Caso se aplique, desconhece-se se relativamente ao(s) imóvel/imóveis, que previsivelmente compõem a herança, existem dívidas ao condomínio.
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