Descrição LOTE ÚNICO COMPOSTO PELOS SEGUINTES BENS IMÓVEIS:
PRÉDIO URBANO composto por: Casa de rés-do-chão, arrumos e quintal, sito em Sobreiro, com a área total de 452 M2, inscrito na Matriz respectiva sob o art. 4843.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Águeda sob o n.º 9798.
PRÉDIO URBANO composto por: Casa com um piso e logradouro, sito em Sobreiro, com a área total de 111 M2, a confrontar do Norte com Maria Ivone Cancela de Matos Roncon; do sul e nascente com estrada e do poente com Herdeiros de António Almeida Branco, inscrito na Matriz respectiva sob o art. 546.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Águeda sob o n.º 2061.
Outras Informações (*1*) O imóvel com a descrição predial n.º 9798 corresponde a uma habitação muito antiga que teve algumas intervenções para garantir a sua habitabilidade mas que mantem um telhado em madeira que provoca infiltrações de água e consequentemente humidade, a precisar de intervenção imediata nesse aspeto, conforme fotos. Ano de inscrição na matriz: 2020.
(*2*) O imóvel com a descrição predial n.º 2061 corresponde a uma habitação muito antiga usada como arrumos, contíguos ao outro imóvel (artigo matricial 4843) sem condições de habitabilidade em virtude de não ter wc, cozinha e de ter um telhado em madeira sem qualquer tipo de isolamento uma vez que era usado pelos antigos para secar/maturar os enchidos no fumeiro. Ano de inscrição na matriz: 1970.
(*3*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.
(*4*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.
(*5*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha do bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.
(*6*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.
(*7*) Desconhece-se se os imóveis têm licença de utilização.
(*8*) Documentos oficiais: Devem ser consultados os documentos oficiais (caderneta e descrição predial).
(*9*) Ónus: Desconhece-se se os imóveis têm outros ónus além dos mencionados do documento oficial (descrição predial).