MÓVEIS (HABITAÇÃO E ARRUMOS) SITOS EM SOBREIRO (VALONGO DO VOUGA) [PE 70 2023]

Valor Base 90 000,00 €
Valor da Venda 76 500,00 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-70/2023
Nº de processo 400/23.8T8AGD
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - Águeda - Juízo Execução

tipo Imóvel
Distrito Aveiro
Concelho Águeda

Exequente Caixa de Credito Agricola Mutuo do Baixo Vouga, C R L
Executado Ana Rita da Silva Lisboa e Manuel Aires Pereira Rosa
Encarregado de venda MINDPADRON - Serviços Unipessoal, Lda.
Contactos do EV TLM: 919 261 790
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF. 234 669 170
Fiel Depositário Ana Rita da Silva Lisboa
Contactos do FD TLM: 911 942 789
Descrição LOTE ÚNICO COMPOSTO PELOS SEGUINTES BENS IMÓVEIS: PRÉDIO URBANO composto por: Casa de rés-do-chão, arrumos e quintal, sito em Sobreiro, com a área total de 452 M2, inscrito na Matriz respectiva sob o art. 4843.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Águeda sob o n.º 9798. PRÉDIO URBANO composto por: Casa com um piso e logradouro, sito em Sobreiro, com a área total de 111 M2, a confrontar do Norte com Maria Ivone Cancela de Matos Roncon; do sul e nascente com estrada e do poente com Herdeiros de António Almeida Branco, inscrito na Matriz respectiva sob o art. 546.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Águeda sob o n.º 2061.
Outras Informações (*1*) O imóvel com a descrição predial n.º 9798 corresponde a uma habitação muito antiga que teve algumas intervenções para garantir a sua habitabilidade mas que mantem um telhado em madeira que provoca infiltrações de água e consequentemente humidade, a precisar de intervenção imediata nesse aspeto, conforme fotos. Ano de inscrição na matriz: 2020.

(*2*) O imóvel com a descrição predial n.º 2061 corresponde a uma habitação muito antiga usada como arrumos, contíguos ao outro imóvel (artigo matricial 4843) sem condições de habitabilidade em virtude de não ter wc, cozinha e de ter um telhado em madeira sem qualquer tipo de isolamento uma vez que era usado pelos antigos para secar/maturar os enchidos no fumeiro. Ano de inscrição na matriz: 1970.

(*3*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*4*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*5*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha do bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*6*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.

(*7*) Desconhece-se se os imóveis têm licença de utilização.

(*8*) Documentos oficiais: Devem ser consultados os documentos oficiais (caderneta e descrição predial).

(*9*) Ónus: Desconhece-se se os imóveis têm outros ónus além dos mencionados do documento oficial (descrição predial).
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