Outras Informações (*1*) A herança é composta, previsivelmente, pelos BENS DECLARADOS NO MODELO 1 DE IMPOSTO DE SELO, que abaixo se discriminam:
A) IMÓVEIS
Verba n.º 2 Quota-parte transmitida: 1/1 - Indicador herança indivisa: não - Tipo de prédio: urbano - artigo: 311 - freguesia: Borralha (extinta) - Município: Águeda - Distrito: Aveiro.
B) ATIVO - CRÉDITOS
Verba n.º 3 Quota Parte Transmitida: 1/1 - Tipo: Valores monetários depositados em contas bancarias - Valor: 1.317,52 Euros - NIPC/NIF do Devedor:501 214 534
Descrição: NUC (numero único de conta) 5-4394529/1943-Conta Individual
DEPÓSITOS A ORDEM COM O VALOR A DATA DO ÓBITO DE 1.317,52 EUROS
Verba n.º 4 Quota Parte Transmitida: 1/1 Tipo: Valores monetários depositados em contas bancarias - Valor: 3.400,00 euros - NIPC/NIF do Devedor: 501 214 534
Descrição: NUC ( numero único de conta) 5-4394529/1943-Conta Individual
SEGUROS DE VIDA DE CAPITALIZAÇÃO: BPI AFORRO NÃO RESIDENTE (SEGURO) NO VALOR DE 3.400,00 EUROS
Verba n.º 5 Quota Parte Transmitida: 1/1 Tipo: Valores monetários depositados em contas bancarias Valor: 869,18 euros - NIPC/NIF do Devedor: 503 159 093.
Descrição: CONTA A ORDEM N° 44722469, NA AGENCIA DE PORTOMAR DO BANCO BIC, COM 0 SALDO A DATA DO ÓBITO DE 869,18 EUROS
Verba n.º 6 Quota Parte Transmitida: 1/1 Tipo: Outros créditos - Valor: 9.773,82 euros - NIPC/NIF do Devedor:501481036.
DESCRIÇÃO: ADJUDICAÇÃO AO PROC. EXECUTIVO N.º 3417200601001833
(*2*) Impostos: Adverte-se que a transmissão esta sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA a taxa em vigor, IMT e Imposto de selo.
(*3*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.
(*4*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.
(*5*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.
(*6*) Direito de Preferência: Sobre o bem a vender pode vir a ser exercido o direito de preferência.
(*7*) Licença: Desconhece-se se o(s) imóvel/imóveis têm licença de utilização.