COELHEIRA RÉS-DO-CHÃO E LOGRADOURO [PE 235 2017]

Valor Base 64 700,00 €
Valor da Venda 54 995,00 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-235/2017
Nº de processo 3612/17.0T8VIS
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Viseu - Viseu - Juízo Execução - Juiz 2

tipo Urbano
Distrito Viseu
Concelho Oliveira de Frades

Exequente Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Lafões, CRL.
Executado Daniel João Dias Pereira
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF: 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234 669 170
Fiel Depositário Maria Santos Tavares
Contactos do FD TLM: 963 033 270
Descrição VERBA N.º 1 - PRÉDIO URBANO - Coelheira de rés-do-chão e logradouro sita na freguesia de Pinheiro, concelho de Oliveira de Frades, com área total de 2700 M2, a confrontar do Norte com caminho, do Nascente e Sul com Peprel - Pecuária de Presa, Limitada; do Poente com Maria Natália Mouta e outros, inscrito na Matriz respetiva sob o art. 1173.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o n.º 1803.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.
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