LOJA COMERCIO [PE 236 2013]

Valor Base 133 120,00 €
Valor da Venda 113 152,00 €

Valor da última proposta 25 000,00 €
Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-236/2013
Nº de processo 3220/13.4TBLRA
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Leiria - Ansião - Juízo de Execução - Juiz 2

tipo Urbano
Distrito Leiria
Concelho Leiria - Pousos

Exequente Motomig - Soldadura, Lda.
Executado José Pereira Sarraipa
Encarregado de venda Impacto MR - Sociedade de Mediação Imobiliaria Lda.
Contactos do EV TLF: 960 150 936
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE +351 919 985 805
Fiel Depositário Emanuel Silva
Contactos do FD TLF: 234 669 170
Descrição VERBA N.º 2 - 1/1 PRÉDIO URBANO - Casa de rés-do-chão para comercio e 1.º andar para escritório com logradouro, sita em Casal de S. Romão, freguesia de Pousos, concelho de Leiria, com a área de 235m2, inscrito na Matriz respetiva sob o art.º 6896 (união de freguesias de Leiria, Pousos, Barreira E Cortes) e descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Leiria sob o n.º 7452.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*4*) Delimitação: A foto com a delimitação do imóvel é meramente indicativa, não dispensado a consulta dos documentos oficiais (caderneta e descrição predial).

(*5*) O imóvel parece estar ligado/unido a outro imóvel, os quais constituiam na sua globalidade as instalações da Sarraipa Lda. há alguns anos atrás.

(*6*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.

(*7*) Licença: Desconhece-se se o imóvel tem licença de utilização.
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