1/2 Habitação sita em Gafanha da Nazaré - Aveiro [PE 253 2018]

Valor Base 107 887,50 €
Valor da Venda 91 704,38 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-253/2018
Nº de processo 2731/18.0T8AGD
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - Águeda - Juízo Execução

tipo Imóvel
Distrito Aveiro
Concelho Ílhavo

Exequente Sergio Paulo De Jesus Miraldo
Executado Pedro João Santos Marques
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF. 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF. 234 669 170
Fiel Depositário Pedro João Santos Marques
Contactos do FD Telemóvel: 925 563 648; E-mail: p-marques1@hotmail.com
Descrição 1/2 PRÉDIO URBANO - Primeiro andar esquerdo, destinado a habitação, apartamento do tipo T-2- 99,50 m2. No sótão, um arrumo identificado com a letra "C" com a área de 25 m2 sito na freguesia de Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo - Fracção C, inscrito na Matriz respetiva sob o art. 3913-C e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ílhavo sob o n.º 4705-C.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha do bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*4*) Direito de Preferência: Sobre o bem a vender pode vir a ser exercido o direito de preferência.

(*5*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objeto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.

(*6*) Desconhece-se se o imóvel tem licença de utilização.

(*7*) Documentos oficiais: Devem ser consultados os documentos oficiais (caderneta e descrição predial). Do confronto destes 2(dois) documentos da Caderneta Predial consta área bruta privativa 99,5000m2 e área bruta dependente 35,8000m2 e da Descrição Predial consta apartamento do tipo T-2- 99,50 m2. No sótão, um arrumo identificado com a letra "C" com a área de 25 m2.

(*8*) Ónus: Desconhece-se se o imóvel tem outros ónus além dos mencionados do documento oficial (descrição predial).

(*9*) Responsabilidade por encargos do condomínio: Caso se aplique, desconhece-se se existem dívidas ao condomínio.
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