Descrição 1/2 PRÉDIO URBANO - Primeiro andar esquerdo, destinado a habitação, apartamento do tipo T-2- 99,50 m2. No sótão, um arrumo identificado com a letra "C" com a área de 25 m2 sito na freguesia de Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo - Fracção C, inscrito na Matriz respetiva sob o art. 3913-C e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ílhavo sob o n.º 4705-C.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.
(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.
(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha do bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.
(*4*) Direito de Preferência: Sobre o bem a vender pode vir a ser exercido o direito de preferência.
(*5*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objeto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.
(*6*) Desconhece-se se o imóvel tem licença de utilização.
(*7*) Documentos oficiais: Devem ser consultados os documentos oficiais (caderneta e descrição predial). Do confronto destes 2(dois) documentos da Caderneta Predial consta área bruta privativa 99,5000m2 e área bruta dependente 35,8000m2 e da Descrição Predial consta apartamento do tipo T-2- 99,50 m2. No sótão, um arrumo identificado com a letra "C" com a área de 25 m2.
(*8*) Ónus: Desconhece-se se o imóvel tem outros ónus além dos mencionados do documento oficial (descrição predial).
(*9*) Responsabilidade por encargos do condomínio: Caso se aplique, desconhece-se se existem dívidas ao condomínio.