Toyota Corolla (CDE120)-L [PE 128 2023]

Valor Base 2 000,00 €
Valor da Venda 1 700,00 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-128/2023
Nº de processo 921/23.2T8OVR
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - Ovar - Juízo Execução

tipo Veiculo
Distrito Aveiro
Concelho Aveiro

Exequente Aveivacas, S A
Executado Sebastião Marabuto - Madeiras Unipessoal Lda
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF. 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF. 234 669 170
Fiel Depositário Jose da Silva Neto
Contactos do FD TLM: 939 275 346; E-mail: aveivacas@gmail.com
Descrição VEÍCULO AUTOMÓVEL com a Matricula: 83-75-UV Ano: Categoria: LIGEIRO Tipo: MERCADORIAS Marca: TOYOTA Modelo: COROLLA (CDE120)-L Quadro: SB1JX22E30E027494 Motor: 1CD-FTV U002972 Reg. Ant.: 4 Cilindrada: 1995 Combustível: GASOLEO Cor: CINZENTO Dt. Import.: Conservatória: CRCPCCN Paredes de Coura.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão esta sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA a taxa em vigor, IMT e Imposto de selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

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