LINHA DE PRODUÇÃO [PE 161 2022]

Valor Base 65 000,00 €
Valor da Venda 55 250,00 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-161/2022
Nº de processo 1633/22.0T8AGD
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - Águeda - Juízo Execução

tipo Móvel
Distrito Aveiro
Concelho Águeda

Exequente Rui Abrantes & Cia Lda
Executado Controloffice, Plásticos E Ferragens de Decoração, Unipessoal Lda
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF. 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF. 234 669 170
Fiel Depositário Jorge Miguel Marques Pereira
Contactos do FD TLM: 919 581 175
Descrição UMA LINHA DE PRODUÇÃO DE MASCARAS CIRURGICAS, COMPOSTA POR DIVERSOS MODULOS, CONFORME FOTOS, COM A SEGUINTE IDENTIFICAÇÃO. FACE MASK MACHINE: _______MODEL: WPFP-P121 a SERIAL: DT-KZ-01; _______PACKING MACHINE MODEL VX-160X PILOT SERIAL VX20 20061600011; _______WAFER SEPARATOR AND CONNECT C. BELT - MODEL DT-KZ-01-02;_______ EAR BAND WELDING MACHINE - MODEL DT KZ-01-03;_______ ULTRAVIOLET STERILIZER (2UNID) MODEL HY-US-01 SERIAL DG-20200620001 E SERIAL DG-20200620002 E TODOS OS ACESSORIOS DA REFERIDA LINHA DE MONTAGEM/PRODUÇÃO DAS MASCARAS CIRÚRGICAS, INCLUINDO TODA A MATERIA PRIMA PARA PRODUÇÃO DAS MESMAS.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão esta sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA a taxa em vigor, IMT e Imposto de selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.
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