BENS MÓVEIS [PE 264 2010]

Valor Base 850,00 €
Valor da Venda 722,50 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-264/2010
Nº de processo 214/10.5TBMLD
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - Águeda - Juizo de Execução

tipo Móvel
Distrito Aveiro
Concelho Mealhada

Exequente Carlos Manuel Duarte da Cruz Alves e Paula Cristina Fernandes Lopes
Executado Maria Clara Ramos Pires e Arménio de Almeida Martins
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF. 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF. 234 669 170
Fiel Depositário Maria Clara Ramos Pires
Contactos do FD TLM. 912 248 554
Descrição LOTE COMPOSTO PELOS SEGUINTES BENS: a) mesa de centro em madeira com tampo em mármore; b) o bar com tampo em mármore polido com estrutura em ferro e assento forrado a tecido estampado; c) 3 bancos quadrados com estrutura em ferro e assento forrado a tecido estampado; d) 1 mesa de centro com tampo em pedra mármore polida com 4 bancos quadrados em ferro com assento a tecido estampado; e) 1 sofá de 3 lugares forrado a tecido estampado; f) moldura com caixilho com desenho abstrato; g) a cama sem colchão; h) a televisão de marca Sony; i) a televisão de marca LG modelo 20LC1; j) a cama sem colchão; k) a televisão de marca Sanyo, modelo CE 19LC90-C; l) 1 escritório composto por: __1 secretária em madeira em 4 gavetas; __1 estante com 2 portas em madeira e 2 prateleiras em cima de secretária com 2 gavetas; __1 sofá forrado a tecido bordo estampado, de 1 lugar; __1 candeeiro de teto em estanho.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão esta sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA a taxa em vigor, IMT e Imposto de selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*4*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.
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