RENAULT M-MEGANE [PE 264 2010]

Valor Base 3 000,00 €
Valor da Venda 2 550,00 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-264/2010
Nº de processo 214/10.5TBMLD
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - Águeda - Juizo de Execução

tipo Veiculo
Distrito Aveiro
Concelho Mealhada

Exequente Carlos Manuel Duarte da Cruz Alves e Paula Cristina Fernandes Lopes
Executado Maria Clara Ramos Pires e Arménio de Almeida Martins
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF. 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF. 234 669 170
Fiel Depositário Maria Clara Ramos Pires
Contactos do FD TLM. 912 248 554
Descrição Veículo matricula: 56-77-UU Ano: 2003 Categoria: LIGEIRO Tipo: PASSAGEIROS Marca: RENAULT Modelo: M-MEGANE Quadro: VF1BM0B0H28418601 Motor: D020920 Reg. Ant.: 3 Cilindrada: 1390 Combustível: GASOLINA Cor: CINZENTO.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão esta sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA a taxa em vigor, IMT e Imposto de selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*4*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.
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