Outras Informações (*1*) Estes imóveis formam/estão unificados numa exploração agrícola maioritariamente de vinha, denominada “QUINTA DA VEGIA ADEGA/WINERY”.
A QUINTA DA VEGIA, situada na Região do Dão, junto à vila de Penalva do Castelo, conta atualmente com 20ha de vinha, instalada em solos arenosos de origem granítica.
O seu encepamento obedeceu a uma escolha criteriosa de castas que neste momento são: – Touriga Nacional, Tinta Roriz, Tinta Amarela e Tinto Cão – a fim de criar os vinhos Quinta da Vegia.
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(*2*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.
(*3*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.
(*4*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha do bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.
(*5*) Delimitação: A foto com a delimitação do imóvel é meramente indicativa, não dispensado a consulta dos documentos oficiais (caderneta e descrição predial).
(*6*) Direito de Preferência: Sobre o bem a vender pode vir a ser exercido o direito de preferência.
(*7*) Desconhece-se se os imóveis têm licença de utilização.
(*8*) Contrato de arrendamento rural: Adverte-se que os bens imóveis com a descrição predial 2242; 2246; 2247; 2311; 2299; 2312; 2406 e 3906, encontram-se arrendados pelo prazo de 20 anos renováveis por períodos sucessivos de 1 ano, enquanto por qualquer das partes não for denunciado com antecipação legal, e tem início em 01 de Novembro de 2006, sendo a renda: -10% do valor total de produção de uvas traduzidos em dinheiro ao valor de mercado anual.
(*9*) Documentos oficiais: Devem ser consultados os documentos oficiais (caderneta e descrição predial).