IMÓVEL URBANO (Armazém, r/c, 1º andar) SITO EM CACIA [PE 259 2019]

Valor Base 545 379,80 €
Valor da Venda 463 572,83 €

Valor da última proposta 275 500,00 €
Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-259/2019
Nº de processo 2027/19.0T8OVR
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - Ovar - Juízo Execução

tipo Urbano
Distrito Aveiro
Concelho Aveiro

Exequente Abanca Corporación Bancaria, S.A., Sucursal Em Portugal
Executado Manuel Antonio de Sousa Crespo e Zulay de Jesus Hernandez de Sousa
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF: 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234 669 170
Fiel Depositário Manuel Antonio de Sousa Crespo
Contactos do FD TLM: 912 823 450
Descrição PRÉDIO URBANO - sito em "Junqueira", freguesia de Cacia, concelho de Aveiro, composto de "Armazém amplo e sanitário - 487,90m2, loradouro - 636m2, Quintal - 4676,10 m2", a confrontar do Norte com arruamento, do Sul com Construções Torres Ferreira Lda, do Nascente com estrada e do Poente com caminho de ferro, inscrito na Matriz respectiva sob o art. 2031.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º 2365.
Outras Informações (*1*) Conforme consta dos documentos oficiais (caderneta e descrição predial) o prédio teve atualizações.

(*2*) Em junho de 2022 o signatário constatou que o imóvel está em muito mau estado de conservação e nunca foi alvo de intervenção/obras. As telhas ainda são em microcimento e a maior parte dos materiais está em avançado estado de deterioração

(*3*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*4*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*5*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha do bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*6*) Delimitação: A foto com a delimitação do imóvel é meramente indicativa, não dispensado a consulta dos documentos oficiais (caderneta e descrição predial).

(*7*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.

(*8*) Licença: Desconhece-se se o imóvel tem licença de utilização.
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