IMÓVEL RÚSTICO SITO EM PENACOVA - PORTO DA CARVALHA [PE 238 2019]

Valor Base 298,00 €
Valor da Venda 253,30 €

Valor da última proposta 253,30 €
Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-238/2019
Nº de processo 1932/19.8T8SRE
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra - Juízo de Execução de Soure - Juiz 2

tipo Rústico
Distrito Coimbra
Concelho Penacova

Exequente David Ernesto Abranches de Almeida e Maria de Lurdes Dos Santos Nogueira
Executado Maria Henriques da Cruz
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV Tlf: 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE Tlf: 234 669 170
Fiel Depositário Emanuel Silva
Contactos do FD Tlf: 234 669 170
Descrição VERBA N.º 3 - PRÉDIO RÚSTICO - Pinhal e mato, sito em Porto da Carvalha, freguesia de Penacova, concelho de Penacova, com a área total de 1490m2, a confrontar do Norte com José Duarte, do Sul com António Henriques Novo, do Nascente com Viso e Poente com Barroco, inscrito na Matriz respetiva sob o art. 16180.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Penacova sob o art. 12904.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha do bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*4*) Delimitação: A foto com a delimitação do imóvel é meramente indicativa, não dispensado a consulta dos documentos oficiais (caderneta e descrição predial).

(*5*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.
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