Outras Informações (*1*) A herança é composta, previsivelmente, pelos BENS DECLARADOS NO MODELO 1 DE IMPOSTO DE SELO, que abaixo se discriminam:
A) IMÓVEIS __________ VERBA N.º 1 - PRÉDIO RUSTICO - Cultura, com a área de 180m2, inscrito na Matriz da freguesia de Talhadas sob o art. 7462.º. __________ VERBA N.º 2 - PRÉDIO RUSTICO - Cultura, com a área de 90m2, inscrito na Matriz da freguesia de Talhadas sob o art. 7456.º. __________ VERBA N.º 3 - PRÉDIO RUSTICO - Cultura, com a área de 290m2, inscrito na Matriz da freguesia de Talhadas sob o art. 7454.º. __________ VERBA N.º 4 - PRÉDIO RUSTICO - Cultura, mato, com a área de 620m2, inscrito na Matriz da freguesia de Talhadas sob o art. 7341.º. __________ VERBA N.º 5 - PRÉDIO RUSTICO - Pastagem, com a área de 210m2, inscrito na Matriz da freguesia de Arcozelo das Maias sob o art. 5737.º. __________ VERBA N.º 6 - PRÉDIO RUSTICO - Cultura com 20 cepas e pastagem, com a área de 1490m2, inscrito na Matriz da freguesia de Arcozelo das Maias sob o art. 5733.º. __________ VERBA N.º 7 - PRÉDIO URBANO - Casa de habitação com dois andares e pátio, inscrito na Matriz da freguesia de Talhadas sob o art. 1302.º. __________ VERBA N.º 8 - PRÉDIO URBANO - Casa destinada a moinho, chamado o “Moinho do Pedreiro-2, coberto de colmo, moendo apenas nove meses durante o ano, inscrito na Matriz da freguesia de Talhadas sob o art. 378.º. __________
(*2*) Impostos: Adverte-se que a transmissão esta sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA a taxa em vigor, IMT e Imposto de selo.
(*3*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.
(*4*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bens/bem adquirido(s) junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.
(*5*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.
(*6*) Direito de Preferência: Sobre o bem a vender pode vir a ser exercido o direito de preferência.
(*7*) Licença: Desconhece-se se o(s) imóvel/imóveis têm licença de utilização.