Outras Informações (*1*) Do relatório de avaliação datado de 16-11-2021 consta: “Moradia de Cave, R/Chão, 1º Andar, anexos e logradouro, destinada a habitação constituída:
Cave: Composta por garagem e arrumos.
R/Chão: composto por cozinha equipada, sala, lavandaria, sapateira, casa de banho e varandas.
1.º Andar: composto por quartos com roupeiros, casa de banho, corredor e terraço.
Logradouro: cimentado, lajetas de betão, relvado e muros de vedação.
Ano de construção presumivelmente entre: 2010/2012. Estrutura em betão armado e lages aligeiradas, cobertura a terraço impermeabilizado, alvenaria pelo exterior rebocada e pintada, alvenaria simples rebocada e pintada pelo interior, caixilharia exterior em alumínio com vidro duplo, pavimentos cerâmicos nas zonas húmidas e flutuante nas restantes zonas, tectos falsos com focos embutidos, vídeo porteiro, recuperador de calor, painéis solares, garagem com portão automático.
Imóvel de construção recente, em bom estado de conservação, com boas condições de habitabilidade, servido por todas as infraestruturas.
O imóvel encontra-se inserido em terreno com área de 477,07 m2 com uma frente de cerca de 8,00 ml para a via publica.”
(*2*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.
(*3*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.
(*4*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.
(*5*) Delimitação: A foto com a delimitação do imóvel é meramente indicativa, não dispensado a consulta dos documentos oficiais (caderneta e descrição predial).
(*6*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.
(*7*) Licença: Desconhece-se se o imóvel tem licença de utilização.