PRÉDIO URBANO SITO EM OLIVEIRA DE FRADES [PE 263 2016]

Valor Base 82 500,00 €
Valor da Venda 70 125,00 €

Valor da última proposta 85 555,00 €
Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-263/2016
Nº de processo 5390/16.0T8VIS
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Viseu - Viseu - Juízo Execução - Juiz 2

tipo Urbano
Distrito Viseu
Concelho Oliveira de Frades

Exequente CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE LAFÕES, CRL.
Executado LUIS MANUEL VIEIRA GUIMARÃES, MARIA ALICE DIAS MIRANDA, MARIA ADELAIDE OLIVEIRA VALENTE FERREIRA GUIMARÃES e MARIO FERNANDO VIEIRA GUIMARÃES Encarregado de venda Emanuel Silva
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF: 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234 669 170
Fiel Depositário Natália Bulat
Contactos do FD TLM: 960 030 326
Descrição VERBA N.º 1 – 1/1 do PRÉDIO URBANO - Bloco A - Primeiro andar direito sito na freguesia de Oliveira de Frades, concelho de Oliveira de Frades, Fracção C, inscrito na Matriz respetiva sob o art. 935-C (União das freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães) que teve origem no art. 679 da freguesia de Oliveira de Frades e descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o n.º 85-C.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do CPC, devidamente adaptados”.

(*4*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.

(*5*) Licença: Desconhece-se se o imóvel tem licença de utilização.

(*6*) Arrendamento: Adverte-se que o bem a vender encontra-se arrendado, contrato celebrado em 15-02-2017, com a renda mensal de 200,00 euros.

(*7*) Direito de Preferência: Sobre o bem a vender pode vir a ser exercido o direito de preferência.
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