TERRENO PARA CONSTRUÇÃO SITO NO PARQUE EMPRESARIAL DE TAVIRA (LOTE 35) [PE 169 2019]

Valor Base 45 191,47 €
Valor da Venda 38 412,75 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-169/2019
Nº de processo 2443/19.7T8LLE
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Loulé - Juízo Execução - Juiz 2

tipo Imóvel
Distrito Faro
Concelho Tavira

Exequente Abanca Corporación Bancaria, S.A., Sucursal Em Portugal
Executado Preditrade - Gestão e Investimentos, S. A.
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF: 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234 669 170
Fiel Depositário Carlos Silva Reis
Contactos do FD TLM: 917 216 647
Descrição VERBA N.º 1 - PRÉDIO URBANO - denominado "Lote 35", sito em "Santa Margarida", freguesia de Tavira (Santiago), concelho de Tavira, composto de terreno para construção, com a área total de 341,49m2, inscrito na Matriz respectiva sob o art. 5008.º (União das freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Tavira sob o n.º 2678.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do CPC, devidamente adaptados”.

(*4*) Delimitação: A foto com a delimitação do imóvel é meramente indicativa, não dispensado a consulta dos documentos oficiais (caderneta e descrição predial).
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