QUOTA EM SOCIEDADE [PE 246 2019]

Valor Base 5 000,00 €
Valor da Venda 4 250,00 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-246/2019
Nº de processo 1837/19.2T8SRE
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra - Juízo de Execução de Soure - Juiz 1

tipo Quota em Sociedade
Distrito Coimbra
Concelho Cantanhede

Exequente Abanca Corporación Bancaria, S.a., Sucursal Em Portugal
Executado Walter Diniz
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF: 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234 669 170
Fiel Depositário WD CNC TECHNOLOGY, UNIPESSOAL, LDA.
Contactos do FD N/A
Descrição Quota no valor de 5.000,00€ que o(a) executado(a) Walter Diniz detém na Sociedade WD CNC Technology, Unipessoal, lda, com sede em Zona Industrial de Febres, Lote 18 - Fontinha, freguesia de Febres, concelho de Cantanhede, pessoa coletiva n.º 516 106 597.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.
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