BENS MÓVEIS [PE 99 2020]

Valor Base 500,00 €
Valor da Venda 425,00 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-99/2020
Nº de processo 921/20.4T8SRE
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra - Juízo de Execução de Soure - Juiz 1

tipo Móveis
Distrito Coimbra
Concelho Figueira da Foz

Exequente Figueirimo, Imobiliaria, Ldª
Executado Felicidade de Assunção Freitas Baptista Amaro
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF: 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234 669 170
Fiel Depositário Felicidade de Assunção Freitas Baptista Amaro
Contactos do FD TLM: 960 257 577
Descrição VERBA N.º 1 - UM LOTE DE MÓVEIS QUE A EXECUTADA TROUXE DO APARTAMENTO QUE VENDEU COMPOSTO POR: _______1 ESTANTE EM MELAMINA COM CANTO REDONDO; _______1 ESTANTE MELAMINA CLARA COM; _______UMA MESA REDONDA;_______ UMA ESTANTE EM MELAMINA COM PRATELEIRAS COM PORTAS; _______ UMA ESTANTE EM CONTRA PLACADO SEM PORTAS; _______ UM ARMÁRIO COM 9 PORTAS EM MELAMINA FAIA, COM CUBA;_______ UM ARMÁRIO EM MELAMINA BRANCO COM PRATELEIRAS EM VIDRO E ESPELHO; _______ UM EXPOSITOR EM MELAMINA FAIA COM PORTAS EM VIDRO E MADEIRA; _______ UM ROUPEIRO EM MELAMINA COM 2 PORTAS E 1 GAVETA; _______ 1 ARCA TRABALHADA EM MADEIRA; _______ UMA MÁQUINA DE COSTURA MARCA SINGER E SEU MÓVEL; _______ UMA ARCA/BAU EM MADEIRA TRABALHADA; _______UM ARMÁRIO EM PLÁSTICO BRANCO COM FRISO VERDE E 2 PORTAS; _______ UM ARMÁRIO EM PLÁSTICO COM 2 PORTAS E FRISO CINZENTO COM ESTANTE; _______ UM MÓVEL EM MELAMINA COM 4 PORTAS.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidades da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.
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