LOTE DE FERRAMENTAS [PE 57 2014]

Valor Base 1 765,00 €
Valor da Venda 1 500,25 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-57/2014
Nº de processo 3849/13.0T2AGD
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - Águeda - Juízo de Execução

tipo Móveis
Distrito Aveiro
Concelho Águeda

Exequente Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Baixo Vouga, Crl
Executado Pedro Ricardo Fernandes de Carvalho
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF: 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234 669 170
Fiel Depositário Pedro Ricardo Fernandes de Carvalho
Contactos do FD TLM: 916 643 901
Descrição LOTE ÚNICO COMPOSTO PELOS(AS) SEGUINTES VERBAS/BENS: VERBA N.º 1 - MÁQUINA DE CORTAR AZULEJO MARCA ROBI; VERBA N.º 2 - MARTELO DEMOLIDOR MARCA NUPOWER; VERBA N.º 3 - 1 APARAFUSADORA MARCA RYOBI; VERBA N.º 4 - 1 APARAFUSADORA MARCA EINHEL; VERBA N.º 5 - 1 LIXADORA MARCA RYOBI; VERBA N.º 6 - 1 AGRAFADORA PNEUMÁTICA, SEM MARCA VISÍVEL; VERBA N.º 7 - 1 MÁQUINA DE SOLDAR, COR AMARELA, MARCA NUPOWER, MODELO NPEW160; VERBA N.º 8 - 1 COMPRESSOR DE AR, COR AZUL, DE 50 LITROS DO ANO DE 2008; VERBA N.º 9 - 2 JOGOS DE CHAVES E FERRAMENTAS DIVERSAS.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidades da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.
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