LOTE BENS MÓVEIS [PE 27 2018]

Valor Base 2 490,00 €
Valor da Venda 2 116,50 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno 306/18.2T8OVR
Nº de processo PE-27/2018
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - Ovar - Juízo Execução

tipo Móveis
Distrito Aveiro
Concelho Aveiro

Exequente Efiturismo - Gestão, Exploração e Realizações Imobiliárias, Lda.
Executado Paula Cristina Venancio Soares e Vasco Rafael Godinho Seixas Pinheiro
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF: 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234 669 170
Fiel Depositário Paula Cristina Venancio Soares
Contactos do FD TLM: 913 557 200
Descrição LOTE UNICO CONSTITUÍDO PELOS SEGUINTES BENS: - VERBA N.º 1 - 1 MOBÍLIA DE SALA COMPOSTA POR: _______ 1 MESA RETANGULAR EM MELAMINA EXTENSÍVEL CINZENTA COM 0,90M X 1,40 M; _______6 CADEIRAS FIXAS EM MADEIRA FAIA; _______1 ARMÁRIO COM 4 PORTAS EM MELAMINA CINZA COM 1,90M X 0,45 M; _______1 SOFÁ DE CANTO DE 6 LUGARES FORRADO A NAPA PRETA; _______1 MÓVEL DE TV EM MELAMINA DE COR PRETA COM 2 GAVETAS COM 0,40M X 1,20M; _______1 MÓVEL COM 1 PORTA COM 1,20 X 0,40M; _______1 CANDEEIRO DE PÉ ALTO COM ESTRUTURA EM VERGA; _______1 TV LG, MODELO 42PQ200-ZA SERIAL NO 912MAFC93683 E RESPETIVO COMANDO. - VERBA N.º 2 - 1 HALL DE ENTRADA COMPOSTO POR: _______1 MÓVEL EM MADEIRA COM 2,87X0,45 COM 6 PORTAS; _______1 MESA EM MADEIRA TRABALHADA OVAL. - VERBA N.º 3 - 1 QUARTO DE CASAL COMPOSTO POR: _______ 1 CAMA DE CASAL COM CABECEIRA E ESTRUTURA EM NAPA PRETA SEM COLCHÃO. - VERBA N.º 4 - 1 ESCRITÓRIO COMPOSTO POR: _______ 1 CHAISE LONGUE DE 3 LUGARES FORRADA A TECIDO BEGE E NAPA PRETA; _______1 SECRETÁRIA COM TAMPO EM MELAMINA E ESTRUTURA EM FERRO COM 3 GAVETAS; _______1 CADEIRA COM RODIZIOS FORRADA A NAPA PRETA E VERMELHA; _______1 ESTANTE EM MADEIRA COM 4 PRATELEIRAS E 2 PORTAS COM CERCA DE 2 METROS DE ALTURA; _______1 TV MARCA SAMSUNG, MODEL LE32B530P7W, TYPE NO LE32B530, SERIAL 83273HESB27902B. - VERBA N.º 5 - 1 COZINHA COMPOSTA POR: _______1 MESA RETANGULAR EM MADEIRA COM 1,60 X 0,90; _______4 CADEIRA FIXAS COM TAMPO EM NAPA CASTANHA; _______1 ARMÁRIO COM CERCA DE 2 METROS DE ALTURA COM 2 PORTAS EM ACRÍLICO E 4 PRATELEIRAS. - VERBA N.º 6 - 1 SALA COM 1 SOFÁ DE 2 LUGARES FORRADO A TECIDO CINZA COM MUITO USO; _______ 1 MÓVEL EM MADEIRA EM MELAMINA COM 2 PORTAS COM 0,40M X 1,20M; _______1 TV MARCA LG 42PC3RA-ZJ SERIAL 702MAEG21556, EM MAU ESTADO DE FUNCIONAMENTO; _______1 ASPIRADOR MARCA ROWENTA COMPACTED ERGO. - VERBA N.º 7 - UM QUARTO DE CASAL COMPOSTO POR: _______1 CAMA DE CASAL SEM COLCHÃO EM MELAMINA ESCURA; _______2 MESAS DE CABECEIRA COM 2 GAVETAS CADA. - VERBA N.º 8 - 1 QUARTO DE CRIANÇA COMPOSTO POR: _______1 ESTÚDIO SEM COLCHÃO COM 3 PORTAS EM MADEIRA E 3 PRATELEIRAS; _______1 ESCRIVANINHA EM FAIA COM SUPORTE PARA TECLADO, 1 PORTA E 2 PRATELEIRAS. - VERBA N.º 9 - 1 ARRUMOS COMPOSTOS POR: _______1 ARCA EM MADEIRA COM FECHOS EM METAL; _______1 ESTANTE DO IKEA COM 16 QUADRADOS.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidades da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.
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