PRÉDIO RÚSTICO NA FREGUESIA DE PALHAIS [PE 44 2014]

Valor Base 150 000,00 €
Valor da Venda 127 500,00 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-44/2014
Nº de processo 4346/06.6TBAVR
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - Ovar - Juízo Execução

tipo Rústico
Distrito Castelo Branco
Concelho Sertã

Exequente Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Baixo Vouga, Crl
Executado Maria Fernanda Miranda Serrano Duarte Pedro
Encarregado de venda Impacto MR - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda.
Contactos do EV TLM: 960 150 936
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234 669 170
Fiel Depositário Emanuel Silva
Contactos do FD TLF: 234 669 170
Descrição Prédio rústico, situado no Lugar de Estacal, freguesia de Palhais e concelho de Sertã, distrito de Castelo Branco, composto por terreno de pinhal, mato, rochoso e incultivável, com oliveiras caducas, com a área de 77500,00 m2, inscrito na matriz sob o artigo 150 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Sertã sob o nº 902.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*4*) Delimitação: A foto com a delimitação do imóvel é meramente indicativa, não dispensado a consulta dos documentos oficiais (caderneta e descrição predial).


(*5*) Impossibilidade de notificação de confinantes: Adverte-se que não foi possível concretizar a notificação de eventuais confinantes, pelo que poderão estes vir a exercer mais tarde o direito de preferência.
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