Nº interno PE-235/2017
Nº de processo 3612/17.0T8VIS
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Viseu - Viseu - Juízo Execução - Juiz 2
tipo Quinhão hereditário
Distrito Viseu
Concelho Oliveira de Frades
Exequente Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Lafões, CRL.
Executado Daniel João Dias Pereira
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF: 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234 669 170
Fiel Depositário Luís Fernando Dias Pereira
Descrição VERBA N.º 1 - DIREITO do EXECUTADO Daniel João Dias Pereira detém na HERANÇA aberta por óbito de Baltazar Dias Pereira e Maria Margarida Dias Pereira, com o NIF 707 565 383 e NIF 705 971 449.
A herança é composta, previsivelmente, entre outros e a titulo meramente informativo, pelos bens que abaixo se discrimina(m): _______________VERBA N.º 1 - PRÉDIO URBANO - Cave, destinada a habitação - 2 divisões sito na freguesia de Pinheiro, concelho de Oliveira de Frades, Fracção A, inscrito na Matriz respetiva sob o art. 1221-A e descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o n.º 1331-A. PENHORA REGISTADA PELA AP. 909 de 2017-11-03. _______________VERBA N.º 2 - PRÉDIO URBANO - 1º andar, destinada a habitação - 3 divisões, sito na freguesia de Pinheiro, concelho de Oliveira de Frades, Fracção C, inscrito na Matriz respetiva sob o art. 1221-C e descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o n.º 1331-C.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.
(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.
(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha do(s) bem(ns) adquirido(s) junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.