QUOTA [PE 186 2018]

Valor Base 14 963,94 €
Valor da Venda 12 719,35 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-186/2018
Nº de processo 6141/18.0T8CBR
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra - Juízo de Execução de Soure - Juiz 1

tipo Quota em Sociedade
Distrito Coimbra
Concelho Coimbra

Exequente Parvalorem, S.A.
Executado José Paulo Durão Dinis dos Santos
Encarregado de venda Emanuel Silva
Contactos do EV TLF: 234669170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234669170
Fiel Depositário A Fitonia - Comércio De Plantas, Pássaros, Peixes E Acessórios, Lda.
Contactos do FD TLM: 912 465 035
Descrição VERBA N.º 1 - Quota no valor de 14.963,94 euros que o(a) executado(a) José Paulo Durão Dinis dos Santos detém na Sociedade A Fitonia - Comércio De Plantas, Pássaros, Peixes E Acessórios, Lda, com sede em Av. João de Deus Ramos, N.º 146 - Centro Comercial Gira Solum, loja 111 - 3030-328 COIMBRA, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra, pessoa coletiva n.º 501 546 740, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Coimbra, sob o numero de pessoa colectiva. PENHORA EFECTUADA POR MENÇÃO DEP. 633/2019-05-17 14:06:18 UTC.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.


(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.
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