TERRENO PARA CONSTRUÇÃO SÃO PEDRO DO SUL [PE 11 2019]

Valor Base 52 551,50 €
Valor da Venda 44 668,78 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE 11 2019
Nº de processo 166/19.6T8VIS
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Viseu - Viseu - Juízo Execução - Juiz 1

tipo Urbano
Distrito Viseu
Concelho São Pedro do Sul

Exequente Caixa de Crédito Agricola Mútuo de Lafões, CRL.
Executado João Henriques Loureiro de Oliveira
Encarregado de venda Emanuel Silva - Agente de Execução
Contactos do EV TLF: 234 669 170
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234 669 170
Fiel Depositário Emanuel Silva - Agente de Execução
Contactos do FD TLF: 234 669 170
Descrição VERBA N.º 1 - 1/1 PRÉDIO URBANO - Terreno para construção urbana, com um barracão sito em Bairro Mira Sul - Ponte, freguesia de S. Pedro do Sul, concelho de S. Pedro do Sul, com a área total de 1723m2, a confrontar do Norte com herdeiros de Manuel Moreira Correia; do Nascente com Joaquim Carreira; do Sul com José Francisco de Almeida e do Poente com Rua e João Henriques de Oliveira, inscrito na Matriz respetiva sob o art. 3062.º (união de freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões) e descrito na Conservatória do Registo Predial de São Pedro do Sul sob o n.º 1947.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha do bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*4*) Delimitação: A foto com a delimitação do imóvel é meramente indicativa, não dispensado a consulta dos documentos oficiais (caderneta e descrição predial).
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