QUOTA [PE 107 2015]

Valor Base 48 882,19 €
Valor da Venda 41 549,86 €

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Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE 107 2015
Nº de processo 3256/15.0T8CBR
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra - Juízo de Execução de Soure - Juiz 1

tipo Quota em sociedade
Distrito Coimbra
Concelho Figueira da Foz

Exequente PARVALOREM, SA
Executado Cândida Oliveira Gomes
Encarregado de venda Emanuel Silva - Agente de Execução
Contactos do EV TLF: 234 669 170
Agente de Execução EMANUEL SILVA (CP: 4770)
Contactos do AE TLF: 234 669 170
Fiel Depositário Mondegofoz – Transportes Costeiros e Locais Lda
Contactos do FD TLM 233 430 055
Descrição Quota no valor de 48.882,19 euros que o(a) executado(a) Cândida de Oliveira Gomes detém na Sociedade Mondego Foz - Transportes Costeiros e Locais, Lda, com sede em Estação Fluvial da Margem Sul - Cabedelo - S. Pedro - 3080-661 - Figueira da Foz, freguesia de S. Pedro, concelho de Figueira da Foz, pessoa coletiva n.º 503 762 849, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Figueira da Foz, sob o número de pessoa coletiva.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor (bens móveis), IMT e Imposto de Selo (bens imoveis).

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidades da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha dos bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*4*) Direito de Preferência: Sobre o bem a vender pode vir a ser exercido o direito de preferência.
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