APART. 1º ANDAR [PE 461 2012]

Valor Base 77 000,00 €
Valor da Venda 65 450,00 €

Valor da última proposta 30 000,00 €
Modalidade da venda
Negociação Particular
Nº interno PE-461/2012
Nº de processo 341/08.9TBOFR
Tribunal Tribunal Judicial da Comarca de Viseu - Juizo de Execução de Viseu

tipo Urbano
Distrito Setubal
Concelho Moita

Exequente Caixa de Crédito Agricola Mútuo de Lafões, CRL.
Executado Maria Celeste Silva Jorge e outros
Encarregado de venda ALSOGEST - ALSO II GROUP LDA
Contactos do EV TLF. 239 923 020 TLM: 965 544 707
Agente de Execução Emanuel Silva (CP: 4770)
Contactos do AE 234 669 170
Fiel Depositário Emanuel Silva
Contactos do FD Tel: 234 669 170
Descrição PRÉDIO URBANO - PRIMEIRO ANDAR Nº.14 - Habitação sito na freguesia de Alhos Vedros, Concelho de Moita, Fracção N, inscrito na Matriz respectiva sob o art. 2743-N e descrito na Conservatória do Registo Predial de Moita sob o n.º 428-N.
Outras Informações (*1*) Impostos: Adverte-se que a transmissão está sujeita, conforme o tipo de bem, a IVA à taxa em vigor, IMT e Imposto de Selo.

(*2*) Advertência: O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que é da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do mesmo devendo antes de apresentar proposta assegurar-se que o bem corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário.

(*3*) Entrega do bem: O proponente cuja proposta venha a ser aceite será responsável, após a liquidação do preço e eventuais impostos, pela recolha do bem adquirido junto do fiel depositário indicado. Caso se frustre a entrega dos bens pelo fiel depositário, poderá o adquirente, nos termos do art.º 828.º do CPC, “com base no título de transmissão… requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º do cpc, devidamente adaptados”.

(*4*) Direito de Remição: O bem a vender pode ser objecto de reclamação do direito de remição até ao momento de entrega ao adquirente.

(*5*) Desconhece-se se o imóvel tem licença de utilização.

(*6*) Documentos oficiais: Devem ser consultados os documentos oficiais (caderneta e descrição predial).

(*7*) Ónus: Desconhece-se se o imóvel tem outros ónus além dos mencionados do documento oficial (descrição predial).

(*8*) Responsabilidade por encargos do condomínio: Caso se aplique, desconhece-se se existem dívidas ao condomínio.
Mapa de Localização

Siga a sua Proposta

Se apresentar proposta, será notificado
por email do valor das propostas seguintes.


icon mail