REQUERIMENTO


Tribunal: Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - Águeda - Juízo Execução
Processo nº: 570/22.2T8AGD
Exequente: M C L Moveis de Cozinha e Componentes Decorativos S.A.
Executado: Quickexpand Lda.



Ex.mo Senhor Dr. Juiz de Direito


[Nome] melhor identificado(a) na proposta em anexo, vem juntar aos autos acima identificados envelope que contem proposta de compra para venda marcada para o dia //.




O(a) Requerente,





[Assinatura conforme documento de identificação]





Junta: Envelope
[fechado e devidamente identificado com nome, morada e número de processo a que se destina com proposta no seu interior]

PROPOSTA


Tribunal: Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro - Águeda - Juízo Execução
Processo nº: 570/22.2T8AGD
Exequente: M C L Moveis de Cozinha e Componentes Decorativos S.A.
Executado: Quickexpand Lda.



Ex.mo Senhor Dr. Juiz de Direito



IDENTIFICAÇÃO DO BEM:
VERBA N.º 1 - UM LOTE DE DERIVADOS DE MADEIRA PARA INDÚSTRIA DE CARPINTARIA E MOBILIÁRIO MELHOR DESCRITO NO INVENTÁRIO EM ANEXO(*), DATADO DE 26.04.2022, COMPOSTO ESSENCIALMENTE POR: _______AGLOMERADOS AGO5, AGO7; _______ 1 PLACA MDF; _______ORLAS FOLHA MADEIRA NATURAL E ORLAS PVC DE DIVERSAS ESPESSURAS; _______ 1 PALETE DE PEÇAS MELAMINA GRIS. (*) Refª: AG05 - AG0502MATEZ7518319 Tipo: M Designação: Aglomerado Melamina Mogno Mate 27518319 ---- Quantidade: 15,098 M2, AG0507302M27518308 Tipo: M Designação: Agl. Melamina Faia 302 Mate 27518308 ----- Quantidade: 25,163 M2, AG0507P1027518316 Tipo: M Designação: Aglomerado Melamina Faia P10 27518316 ----- Quantidade: 20,130 M2, AG0508AN28521008 Tipo: M Designação: Aglomerado Melamina Roble Ancares 28521008 ----- Quantidade: 15,750 M2; Refª: AG07 - AG0710703050130018 Tipo: M Designação: Aglomerado HPL Lampone 1070 3050x1300x18 mm ----- Quantidade: 11,895 M2, AG0710743050130018 Tipo: M Designação: Aglomerado HPL Blu Capri 1074 3050x1300x18 mm ----- Quantidade: 3,965 M2, AG0713293050130018 Tipo: M Designação: Aglomerado HPL Bordeaux 1329 3050xt300x18mm mm ----- Quantidade: 15,860 M2, AG0715943050130018 Tipo: M Designação: Aglomerado HPL Andorra 1594 3050x1300x18 mm ----- Quantidade: 15,860 M2, AG0715973050130018 Tipo: M Designação: Aglomerado HPL Cioccolato 1597 3050x1300x18 mm ----- Quantidade: 3,965 M2, AG071597LT30501300 Tipo: M Designação: Aglomerado HPL Cioccolato 1597 Couro 3050x1300x18 mm ----- Quantidade: 7,930 M2, AG07202VT305013018 Tipo: M Designação: Aglomerado HPL Nero 202 Velvet 3050x1300x18 mm ----- Quantidade: 19,825 M2, AG07751LT305013019 Tipo: M Designação: Aglomerado HPL Bianco Luna 751 Couro 3050x1300x19 mm ----- Quantidade: 11,895 M2 AG07751V3050130018 Aglomerado HPL Bianco Luna 751 Velvet 3050x1300x18 mm ----- Quantidade: 7,930 M2, AG079333050130019 Tipo: M Designação: Aglomerado HPL ZJNCO 933 305Ox1300x19 mm ----- Quantidade: 15,860 M2; Refª: MF07 - MF07LUXBR28512218 Tipo: M Designação: MDF Luxe Branco 2850*122*18mm ----- Quantidade: 3,477 M2; Refª: ORLAS - ORLMCN0835MM Tipo: M Designação: Orla Folha Carvalho c/Sup Natural 35mm ----- Quantidade: 256,000 ML; REF: ORLAS PVC - ORLASDIV Tipo: M Designação: Orlas Diversas ----- Quantidade: 14 540,000 M2; Refª: PE05 - PE05164191338498 Tipo: M Designação: Peças Melamina GRIS 164PE 19MM 1338*498 ----- Quantidade: 66,632 Un.



[LOCAL] , [DATA] //.


O(a) Proponente

[Assinatura conforme documento de identificação]


Junta: cheque visado [no valor correspondente a 5% do valor anúnciado para venda]

VENDA MEDIANTE PROPOSTAS EM CARTA FECHADA
Art. 816.º a 829.º do Código de Processo Civil

OBRIGAÇÃO DE MOSTRAR OS BENS

Até ao dia de abertura das propostas, o depositário é obrigado a mostrar os bens a quem pretenda examiná-los, podendo este fixar as horas em que, durante o dia, faculta a inspeção e devendo o agente de execução indicá-las no edital da venda e no anúncio, que pode consultar em: https://www.solicitador.org/vendas/

A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E CAUÇÃO

A proposta é apresentada até à hora limite que está indicada no  anúncio (por precaução apresente sempre com algumas horas de antecedência) e deve ser colocada  dentro de um envelope fechado, acompanhada de cheque visado, à ordem do Agente de Execução, no montante correspondente a 5% do valor anunciado para a venda ou garantia bancária do mesmo valor e junta ao processo por meio de um requerimento dirigido ao Juiz do Tribunal onde decorre a venda e entregue na respectiva secretaria judicial.

As propostas remetidas por correio devem conter fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, do número de Contribuinte, regime de casamento e, ainda, contacto do proponente, sob pena de não serem aceites.

A ABERTURA DE PROPOSTAS

A abertura de propostas tem lugar no dia, hora e local indicado no anúncio referente ao(s) bens em venda. A presença na mesma não é obrigatória, sendo no entanto aconselhável que compareça.

Serão aceites as propostas de aquisição do(s) bens a quem melhor preço oferecer acima de 85% do valor base dos bens indicado para a venda.

Se o preço mais elevado for oferecido por mais de um proponente, abre-se logo licitação entre eles, salvo se declararem que pretendem adquirir os bens em compropriedade.

Estando presente só um dos proponentes do maior preço, pode esse cobrir a proposta dos outros; se nenhum deles estiver presente ou nenhum quiser cobrir a proposta dos outros, procede-se a sorteio para determinar a proposta que deve prevalecer.

As propostas, uma vez apresentadas, só podem ser retiradas se a sua abertura for adiada por mais de 90 dias depois do primeiro designado.

O exequente, se estiver presente no ato de abertura das propostas, pode manifestar vontade de adquirir os bens a vender, abrindo-se logo licitação entre si e proponente do maior preço; se o proponente do maior preço não estiver presente, o exequente pode cobrir a proposta daquele.

DELIBERAÇÃO SOBRE AS PROPOSTAS

Imediatamente após a abertura ou depois de efetuada a licitação ou o sorteio a que houver lugar, são as propostas apreciadas pelo executado, exequente e credores que hajam comparecido; se nenhum estiver presente, considera-se aceite a proposta de maior preço.

Se os interessados não estiverem de acordo, prevalece o voto dos credores que, entre os presentes, tenham maioria de créditos sobre os bens a que a proposta se refere.

Não são aceites as propostas de valor inferior a 85% do valor base dos bens indicado para a venda, salvo se o exequente, o executado e todos os credores com garantia real sobre os bens a vender acordarem na sua aceitação.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

Aceite alguma proposta, são interpelados os titulares do direito de preferência presentes para que declarem se querem exercer o seu direito.

DEPÓSITO DO PREÇO

Aceite alguma proposta, o proponente ou preferente é notificado para, no prazo de 15 dias, depositar a parte do preço em falta.

Tenha em atenção que se não depositar o preço no prazo legal poderá ver os seus bens arrestados, perder a caução entregue, sem prejuízo de poder, ainda, responder criminalmente e, simultaneamente, ser executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos.

No mesmo prazo deverá liquidar as obrigações fiscais, designadamente IMT e Imposto de Selo (para os bens imóveis) e IVA (para os bens moveis).

ADJUDICAÇÃO E REGISTO 

Mostrando-se integralmente pago o preço e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, os bens são adjudicados e entregues ao proponente ou preferente, emitindo o Agente de Execução o título de transmissão a seu favor.

Se o bem for sujeito a registo, o agente de execução comunica a venda ao serviço de registo competente e este procede ao registo do facto e, oficiosamente, ao cancelamento das inscrições relativas aos direitos que tenham caducado com a venda.

DIREITO DE REMIÇÃO E PREDOMÍNIO SOBRE O DIREITO DE PREFERÊNCIA

O direito de remição pode ser exercido até à emissão do título da transmissão dos bens para o proponente.

Se a remissão for exercida no ato de abertura e aceitação das propostas em carta fechada o remidor deve depositar integralmente o preço.

Quando o direito de remição seja exercido depois desse momento o preço deve ser integralmente depositado, com o acréscimo de 5 %, para indemnização do proponente se este já tiver feito o depósito da parte do preço em falta.

O direito de remição prevalece sobre o direito de preferência.

IRREGULARIDADES OU FRUSTRAÇÃO DA VENDA

As irregularidades relativas à abertura, licitação, sorteio, apreciação e aceitação das propostas só podem ser arguidas no próprio ato.

Na falta de proponentes ou de aceitação das propostas, tem lugar a venda por negociação particular.

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Quaisquer informações ou esclarecimentos podem ser obtidos junto do Agente de Execução designado pelos contactos constantes do web site.